Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, muitos contribuintes ficaram com uma dúvida prática:
“Se eu ainda não estiver informando IBS, CBS e IS na NF-e, minhas notas vão começar a ser rejeitadas?”
A boa notícia é: não.
A versão 1.33 da NT deixa claro que, nesse momento, a ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS não impede a autorização da NF-e – ou seja, não haverá rejeição apenas porque esses campos ficaram em branco.
O que exatamente mudou na versão 1.33?
De forma resumida, a NT 2025.002 v1.33:
- Mantém o leiaute da versão anterior (todos os campos de IBS, CBS e IS continuam existindo);
- Flexibiliza as regras de validação (RVs) ligadas a esses campos, permitindo que:
- a falta de preenchimento de IBS/CBS/IS não gere rejeição da NF-e;
- não haja travamento na emissão por ausência dos novos tributos.
- Indica que a regra que tornaria obrigatório o preenchimento do grupo IBS/CBS (UB12-10) está como “implementação futura”, sem data definida.
Na prática:
NF-e e NFC-e continuam sendo autorizadas mesmo sem IBS/CBS/IS preenchidos.
Mas a obrigação legal continua valendo
É muito importante separar duas coisas:
- Regra técnica da Nota Técnica (RVs da NF-e)
- Hoje, a SEFAZ não rejeita o documento apenas porque IBS/CBS/IS não foram informados.
- Obrigação prevista em lei (Lei Complementar nº 214/2025)
- A LC 214/2025 continua exigindo o correto destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, especialmente para fins de compensação, créditos e regularidade fiscal.
Ou seja:
- Sim, a nota sem IBS/CBS/IS será autorizada;
- Mas não informar esses tributos não significa que a empresa está dispensada das obrigações perante a legislação.
O cenário atual é de flexibilização técnica para não travar a operação, mas com a responsabilidade fiscal permanecendo com o contribuinte.
O que isso significa para os clientes da EVOTI Sistemas
Em termos práticos, para quem usa os sistemas da EVOTI Sistemas:
- Suas vendas não serão interrompidas por falta de IBS/CBS/IS
- As NF-e/NFC-e continuarão sendo autorizadas normalmente, mesmo se os novos campos ainda não estiverem sendo usados em todas as operações.
- O momento é de transição e ajustes, não de pânico
- A flexibilização nas regras de validação tem justamente o objetivo de permitir uma adaptação progressiva de empresas, contabilidades e sistemas.
- Ainda assim, é hora de se preparar
- A legislação já aponta para a obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS, com efeitos jurídicos a partir de 2026 para contribuintes em regime normal.
Como a EVOTI Sistemas vai atuar nesse cenário
A EVOTI Sistemas está acompanhando de perto todas as versões da NT 2025.002 e da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Nosso plano inclui:
- Evoluir gradualmente os sistemas para:
- suportar os campos de IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e;
- facilitar a parametrização por produto, NCM, CST, cClassTrib e regimes especiais;
- Disponibilizar atualizações guiadas, evitando que o usuário precise “adivinhar” como preencher;
- Produzir materiais explicativos (como este) para ajudar nossos clientes a compreender o que é técnico (schema, RV, rejeição) e o que é legal (obrigações, riscos fiscais).
O que sua empresa deve fazer agora
Nossa recomendação para os clientes EVOTI:
- Converse com a contabilidade
- Alinhe como será o enquadramento de IBS/CBS/IS para seus produtos e operações.
- Acompanhe nossas comunicações
- À medida que novas versões e prazos forem confirmados, a EVOTI vai divulgar orientações sobre como configurar o sistema.
- Não se assuste com a ausência de IBS/CBS/IS na NF-e neste momento
- Tecnicamente, a nota não será rejeitada por isso;
- Mas use esse “respiro” para se organizar, e não para deixar tudo para a última hora.
Conclusão
A versão 1.33 da NT 2025.002 veio para evitar o travamento da emissão de NF-e/NFC-e por ausência de IBS/CBS/IS, dando fôlego para contribuintes e softwares se adequarem à Reforma Tributária do Consumo.
A EVOTI continuará acompanhando cada atualização e levando aos nossos clientes informações claras e recursos técnicos que permitam atravessar essa transição com segurança, sem interromper a operação e mantendo a conformidade fiscal.
Se tiver dúvidas sobre como isso impacta o seu negócio ou suas rotinas de emissão, nossa equipe está à disposição para ajudar.
