Aviso importante!

No ano passado foi prorrogada a cessação de ECF para o último lote adquirido de 16 de Abril a 30 de Junho de 2015.

O prazo se encerra em 15 de Abril de 2021, conforme a PORTARIA CAT Nº 41/2020 – DOE SP DE 10/04/2020, ou seja, a partir dessa data, para o estado de São Paulo, será OBRIGATÓRIO a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.

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​​​O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

FIM DE USO para Impressoras ECF – 15 de abril de 2021

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