Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, muitos contribuintes ficaram com uma dúvida prática:

“Se eu ainda não estiver informando IBS, CBS e IS na NF-e, minhas notas vão começar a ser rejeitadas?”

A boa notícia é: não.
A versão 1.33 da NT deixa claro que, nesse momento, a ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS não impede a autorização da NF-e – ou seja, não haverá rejeição apenas porque esses campos ficaram em branco.


O que exatamente mudou na versão 1.33?

De forma resumida, a NT 2025.002 v1.33:

  • Mantém o leiaute da versão anterior (todos os campos de IBS, CBS e IS continuam existindo);
  • Flexibiliza as regras de validação (RVs) ligadas a esses campos, permitindo que:
    • a falta de preenchimento de IBS/CBS/IS não gere rejeição da NF-e;
    • não haja travamento na emissão por ausência dos novos tributos.
  • Indica que a regra que tornaria obrigatório o preenchimento do grupo IBS/CBS (UB12-10) está como “implementação futura”, sem data definida.

Na prática:

NF-e e NFC-e continuam sendo autorizadas mesmo sem IBS/CBS/IS preenchidos.


Mas a obrigação legal continua valendo

É muito importante separar duas coisas:

  1. Regra técnica da Nota Técnica (RVs da NF-e)
    • Hoje, a SEFAZ não rejeita o documento apenas porque IBS/CBS/IS não foram informados.
  2. Obrigação prevista em lei (Lei Complementar nº 214/2025)
    • A LC 214/2025 continua exigindo o correto destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, especialmente para fins de compensação, créditos e regularidade fiscal.

Ou seja:

  • Sim, a nota sem IBS/CBS/IS será autorizada;
  • Mas não informar esses tributos não significa que a empresa está dispensada das obrigações perante a legislação.

O cenário atual é de flexibilização técnica para não travar a operação, mas com a responsabilidade fiscal permanecendo com o contribuinte.


O que isso significa para os clientes da EVOTI Sistemas

Em termos práticos, para quem usa os sistemas da EVOTI Sistemas:

  • Suas vendas não serão interrompidas por falta de IBS/CBS/IS
    • As NF-e/NFC-e continuarão sendo autorizadas normalmente, mesmo se os novos campos ainda não estiverem sendo usados em todas as operações.
  • O momento é de transição e ajustes, não de pânico
    • A flexibilização nas regras de validação tem justamente o objetivo de permitir uma adaptação progressiva de empresas, contabilidades e sistemas.
  • Ainda assim, é hora de se preparar
    • A legislação já aponta para a obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS, com efeitos jurídicos a partir de 2026 para contribuintes em regime normal.

Como a EVOTI Sistemas vai atuar nesse cenário

A EVOTI Sistemas está acompanhando de perto todas as versões da NT 2025.002 e da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Nosso plano inclui:

  • Evoluir gradualmente os sistemas para:
    • suportar os campos de IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e;
    • facilitar a parametrização por produto, NCM, CST, cClassTrib e regimes especiais;
  • Disponibilizar atualizações guiadas, evitando que o usuário precise “adivinhar” como preencher;
  • Produzir materiais explicativos (como este) para ajudar nossos clientes a compreender o que é técnico (schema, RV, rejeição) e o que é legal (obrigações, riscos fiscais).

O que sua empresa deve fazer agora

Nossa recomendação para os clientes EVOTI:

  1. Converse com a contabilidade
    • Alinhe como será o enquadramento de IBS/CBS/IS para seus produtos e operações.
  2. Acompanhe nossas comunicações
    • À medida que novas versões e prazos forem confirmados, a EVOTI vai divulgar orientações sobre como configurar o sistema.
  3. Não se assuste com a ausência de IBS/CBS/IS na NF-e neste momento
    • Tecnicamente, a nota não será rejeitada por isso;
    • Mas use esse “respiro” para se organizar, e não para deixar tudo para a última hora.

Conclusão

A versão 1.33 da NT 2025.002 veio para evitar o travamento da emissão de NF-e/NFC-e por ausência de IBS/CBS/IS, dando fôlego para contribuintes e softwares se adequarem à Reforma Tributária do Consumo.

A EVOTI continuará acompanhando cada atualização e levando aos nossos clientes informações claras e recursos técnicos que permitam atravessar essa transição com segurança, sem interromper a operação e mantendo a conformidade fiscal.

Se tiver dúvidas sobre como isso impacta o seu negócio ou suas rotinas de emissão, nossa equipe está à disposição para ajudar.

IBS/CBS/IS na NF-e: ausência de preenchimento não impede a emissão da nota eletrônica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?